Restrição do sistema de travessia

segue até o dia 23 de abril em Ilhabela

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Prefeitura de Ilhabela 08/04/2020

Restrição do sistema de travessia de segue até o dia 23 de abril em Ilhabela

Governo Estadual prorroga quarentena até o dia 22 de abril

 

A Prefeitura de Ilhabela prorrogou na sexta-feira (3), para dia 23 de abril a restrição do sistema de travessia de balsas do município.

O acesso restrito é uma das ações da Administração ao combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

Desde o dia 21 de março, é necessário solicitar a autorização de entrada no município, pelo site travessia.ilhabela.sp.gov.br. “Estamos tomando as medidas necessárias para proteger a nossa população. Decretamos Estado de Calamidade na mesma data e seguimos a quarentena do Governo Estadual, que também foi prorrogada”, declarou a prefeita, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha.

A restrição da balsa é para todos: munícipes, turistas e veranistas. “O decreto do Governo Estadual é de quarentena, por isso, apenas os serviços essenciais estão autorizados a acessar a travessia. Caso necessite sair do arquipélago, não o faça sem a autorização para o retorno”, salienta a secretária de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, Bianca Colepicolo.

A medida tem sido efetiva. “Com a restrição, conseguimos interferir na propagação do vírus, na cidade. Os municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte, têm diversos casos confirmados, com mortes suspeitas ou confirmadas e muitos casos em investigação. Sair do município para essas áreas é um risco muito grande, por isso é necessário que a população entenda que a quarentena e essa restrição são de extrema importância para todos”, explicou o secretário de Saúde, Gustavo de Freitas Barboni.

Segundo o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Perguntas sobre a Travessia

E necessário ressaltar que a análise é para casos excepcionais, e o decreto trata da proibição da circulação de pessoas entre São Sebastião e Ilhabela, ou seja, a maioria dos pedidos tem inúmeros erros e os mais comuns são motivos fúteis para fazer a travessia.

O sistema foi elaborado para análise de casos excepcionais por isso o alto número de negados.

Os serviços que foram autorizados a funcionar são internos. Prestadores de serviços como limpeza de piscinas, borracharia e delivery materiais de construção somente os de Ilhabela.

Atenção:

O sistema tem histórico das solicitações, as pessoas que tentam burlar o mesmo, fazendo vária tentativas acabam criando um histórico negativo, o que dificulta em muito o trabalho e aprovação do cadastro.

As solicitações são individuais, hoje a placa do veículo não é elemento de reprovação, porém as placas dos veículos podem ser um fator favorável no cadastro. Todos os ocupantes de um veículo precisam passar pela aprovação.

Qual o critério de autorização de entrada na cidade?

A explicação precisa ser muito correta e com riqueza de detalhes. Básico para a travessia é morador residente e motivo justiçável. Morador precisa ter vida socioeconômica no arquipélago, como o emprego. Veranistas não se enquadram como morador, sendo assim documentos como IPTU, contrato de aluguel e contas de concessionárias como água e luz, não são validos como comprovação de morador.

Documentos essenciais:

Título de eleitor

Citi

Cadastro da saúde ou SUS (Ilhabela)

Veículo registrado em Ilhabela

Histórico escolar dos filhos matricula e etc.

Esses dados, são analisados por exemplo, quando citamos vida socioeconômica, é quando os documentos citados foram apresentados, mas a pessoa não tem cadastro no nosso sistema de saúde e os filhos não estão na rede pública ou particular de ensino, nesses casos ela pode ser um veranista.

Marido, esposa e filhos não tem acesso familiar, uma precisa de uma análise. Como qualquer outro parente, ou seja, trazer uma pessoa para a ilha nesse momento mesmo sendo parente próximo é proibido, muitas vezes essas pessoas podem estar chegando de áreas com grande número de casos do Covid -19.

Os pedidos são avaliados por funcionários da Prefeitura de Ilhabela e após a análise, é transferido para o setor responsável fazer a liberação no sistema.

Explicações ou motivos

Um item importante é a explicação dos motivos para entrada ou saída em Ilhabela, lembrando que a recomendação e a regra é não sair de Ilhabela, um morador que sai da cidade e explica seu motivo, como comprar algo “essencial” em outra localidade, precisa estar ciente que muitos comércios no Brasil todo estão fechados, portanto o motivo nesse caso é extremamente frágil.

Em caso de problemas médicos que são atendidos em outros municípios, é necessário explicar detalhadamente qual o tipo de tratamento, em qual local, data e horário, um encaminhamento médico de Ilhabela ajudará no processo.

Existem muitos pedidos que tratam a travessia com algo banal, vale a pena exemplificar a seriedade da situação, buscar pessoas e animais ou a entrada de pessoas e animais podem trazer o vírus para Ilhabela.

Importante

Muitos moradores estão marcando a opção PERMANENTE sendo que essa opção é válida apenas para trabalhadores dos serviços essenciais, quando o morador marca essa opção a análise é reprovada, pois o morador tem que tratar a travessia como uma exceção e não é para ser feita sempre.

Prazos para análise

Prazo de análise inicial 30 minutos

Recursos: 2 horas

Lembrando que os recursos entram em fila, ou seja, os cadastros entram em uma ordem que precisa ser seguida podendo ou não demorar.

Horário funcionamento 24 horas

Acesso Permanente somente para trabalhadores de serviços essenciais a autorização desse grupo também é individual.

O decreto define como essenciais os seguintes serviços e atividades: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; coleta de lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais, entre outros.

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