Justiça mantém suspensão do processo

de cassação do mandato da prefeita

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Prefeitura de Ilhabela 09/07/2020

Justiça mantém suspensão do processo de cassação do mandato da prefeita de Ilhabela

Tribunal de Justiça confirmou decisão contra a Câmara por desrespeito ao Regimento Interno e cerceamento do direito de defesa

O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a decisão do juiz de Ilhabela, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, e manteve a suspensão do processo aberto pela Câmara Municipal com o objetivo de cassar o mandato da prefeita, Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, a Gracinha, com base em apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas sobre o programa de socorro aos trabalhadores afetados pela crise provocada pela pandemia da Covid-19.

O TJ também reconheceu a fragilidade da conduta da Câmara para alimentar a tentativa de cassação, reiterando, entre outros pontos, que houve desrespeito do legislativo ao seu próprio Regimento Interno (RICM), artigo 109, parágrafo 2º, que determina que somente serão incluídos no expediente da sessão as proposituras protocoladas na secretaria até 17h45 da quinta-feira que antecede a sessão. Contrariando a RICM, o presidente da Câmara, Marquinhos Guti, recebeu o pedido de cassação no dia 16 de junho e no mesmo dia o colocou em votação e abriu o processo de cassação, suspenso pelo juiz da comarca local no dia 24 do mesmo mês, atendendo recurso da prefeita.

Na decisão do Tribunal, assinada pelo relator José Jarbas de Aguiar Gomes, nesta terça-feira (7), também foram confirmados outros argumentos utilizados pelo juiz Victor Hugo para acatar pleito do advogado da prefeita, caso do cerceamento do direito de defesa e dificuldade de acompanhamento popular de atos do legislativo no período de pandemia.

Na decisão, o relator José Jarbas Gomes destaca: “E, tendo em vista que há fundamento relevante da impetrante com relação ao suposto desrespeito ao artigo 109, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 17 da Resolução 003/2020, e vislumbrado o risco ao direito de defesa e à publicidade dos atos, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, verifica-se a presença dos requisitos, nos moldes em que proferida a decisão de origem”.  E o relator do TJ conclui a sentença contra o pedido da Câmara: “Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pretendido pela agravante”.

 

Somente apontamentos

Durante a abertura do irregular processo de cassação na Câmara, a prefeita Gracinha Ferreira falou também sobre a fragilidade da denúncia, feita somente com base em apontamentos do Tribunal de Contas (TC), órgão fiscalizador das administrações do estado de São Paulo. Desde o primeiro momento, a prefeita lembrou que os apontamentos são apresentados para que as prefeituras esclareçam as dúvidas e questionamentos e não são considerados sentenças ou julgamentos. Também deixou claro, antes mesmo de receber os apontamentos mencionados em redes sociais, que a prefeitura responderia todas as indagações feitas pelo TC para dirimir as dúvidas.

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