Prefeitura de Ilhabela confirma mais

dois casos positivos moradores Covid-19

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Prefeitura de Ilhabela 13/04/2020

Prefeitura de Ilhabela confirma mais dois casos positivos moradores com Covid-19

Ao todo o município está com três casos confirmados: dois importados e um autóctone

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Saúde confirmou na tarde desta sexta-feira (10), mais dois casos positivos de moradores com Covid-19.

Os exames foram realizados por teste rápido. “Desde segunda-feira (6), quando recebemos os testes rápidos, estamos realizando os exames em pacientes com sintomas de Síndrome Gripal e dois deles testaram positivo”, declarou o secretário de Saúde, Gustavo Barboni de Freitas.

O município contabiliza agora três casos confirmados da doença, sendo dois importados (contraídos fora do município) e um autóctone (no município). “O vírus já está circulando no arquipélago e a disseminação dele é muito rápida, por isso devemos obedecer a quarentena e as restrições do comércio e da balsa. Diante dessa confirmação, a situação epidemiológica do município mudou e devemos reforçar o isolamento social”, afirmou a prefeita, Maria da Graças Ferreira, a Gracinha.

Desde o dia 20 de março, quando o município decretou estado de Calamidade Pública, o acesso a balsa, tem sido feito mediante a autorização, o comércio está restrito, obras foram paralisadas, aulas e atendimento nas repartições públicas foram suspensos. “Apesar de todas as medidas e ações que determinamos, grande parte da população não tem respeitado e saem de casa para caminhadas, mercados, ruas, se reúnem na casa de vizinhos, parentes ou amigos, causando aglomerações e se expondo a doença sem os cuidados básicos de prevenção”, salientou Gracinha.

Durante essa semana, a restrição do comércio foi revista e abrandada, mas na quinta-feira (9), acatando orientações do Ministério Público sofreu novas alterações. “A população precisa se conscientizar que o vírus não é uma “gripezinha”, ela mata em um curto espaço de tempo. O vírus já circula no Litoral Norte, que tem mortes confirmadas e suspeitas da doença. Estamos impedindo que turistas e veranistas entrem no arquipélago, mas os moradores precisam fazer a sua parte, ficando em casa e seguindo todas as recomendações de prevenção e da quarentena”, destacou a secretária de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, Bianca Colepicolo.

Ainda sobre a restrição da balsa, Bianca reforça que “A intenção é de proteger a população, mas quando o morador faz a travessia ele mesmo coloca em risco sua saúde e de todos que vivem aqui. É preciso que um proteja o outro e cuide de sua família, realizando o isolamento social e aderindo a quarenta”.

Sair e entrar no município representa um risco muito grande para a saúde pública, apesar de todas as medidas, como a montagem do “gripário”, contratação de novos profissionais, base de apoio, readequação do Caps, treinamentos, compra de equipamentos, UBS’s abertas para demanda espontânea para desafogar o hospital.

Segundo o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

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